De modo a regulamentar o acordo de não persecução administrativa no âmbito do MPMS, em conforme com a disposição do art. 18, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do MPMS (Lei Complementar Estadual nº 72/1994), que estabelece à CGMP a prerrogativa de regulamentação de instrumentos consensuais nos processos disciplinares, foram desenvolvidos estudos e pesquisas, e realizadas reuniões com o fito de discutir o tema e unificar entendimentos. Essas medidas culminaram na expedição da Resolução Conjunta nº 1/2022-PGJ/CGMP, de 28/4/2022.
Relatório Anual
de Atividades
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